A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais e o Incentivador

Publicado em 13/01/2010 às 00:27 por ICMC. Fonte: www.cultura.mg.gov.br

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais aprovados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal - 10%, 7% e 3% do ICMS devido - de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.

Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.

A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apóie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.

ICMS: Tributo incidente basicamente nas operações de compra e venda, bem como nas prestações de serviço de transporte e de comunicação, é um recurso fundamental para a população, porque é empregado em educação, saúde, infra-estrutura, dentre outros setores.

Dívida Ativa: Trata-se do crédito tributário regularmente inscrito na Procuradoria da Fazenda, depois de esgotados os procedimentos fiscais.

SETORES QUE PAGAM ICMS

  • Indústria da Transformação:

Principais Grupos:

  • Beneficiamento de minerais não-metálicos (fabricação de cimento, artigos de cerâmica, etc.);
  • Metalurgia (fabricação de produtos de ferro e aço e outros minerais metálicos tais como chapas, fios, arames, etc.);
  • Mecânica (fabricação de equipamentos mecânicos, tratores, etc.);
  • Material elétrico e eletrônico (fabricação de transformadores, geradores, lâmpadas, equipamentos de processamento de dados, de telefonia e telecomunicações, etc.);
  • Material de transporte (automóveis, caminhões, ônibus, autopeças, etc.);
  • Madeira (artigos de madeiras e chapas, etc.);
  • Mobiliário (fabricação móveis de qualquer material e artigos de colchoaria);
  • Papel e celulose (fabricação de celulose e todos os tipos de papel);
  • Borracha (fabricação de pneus, câmaras e artigos de borracha);
  • Couros e peles (fabricação de artigos de couro para viagem, artigos de selaria, etc.);
  • Química (refino de petróleo, resinas petroquímicas, fertilizantes, ácidos, etc.);
  • Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários;
  • Indústria de perfumaria, sabões e velas;
  • Indústria de produtos de matérias plásticas (exceto móveis);
  • Indústrias têxteis (fios e tecidos, naturais, artificiais e sintéticos);
  • Indústria do vestuário e do calçado;
  • Indústria de produtos alimentares;
  • Indústria de bebidas;
  • Indústria do fumo;
  • Indústria editorial e gráfica;
  • Indústrias diversas (brinquedos, instrumentos musicais, lapidação de pedras preciosas, etc.).

Comércio:

· Atacado e Varejo

Serviço de Transportes:

· Rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário de cargas e passageiros.

Serviços de Comunicação:

· Serviços postais e telegráficos e de telecomunicações, exceto radiodifusão e televisão.

Instituições Financeiras:

· Seguros, capitalização, seguridade social, montepios, fundos mútuos e seguro-saúde e outros (alojamento, alimentação, manutenção e instalação).

Quem não Pode Patrocinar Projetos

· Microempresas e empresas de pequeno porte;

· Empresas cujos créditos tributários sejam decorrentes de ativação com dolo ou má-fé;

· Substituto tributário relativamente ao imposto retido do substituído.

· Também é vedado o patrocínio de projetos culturais próprios aos contribuintes e suas empresas, contratadas ou coligadas (qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou indireta com a empresa ou titular, bem como as fundações e organizações culturais por eles criadas e/ou mantidas), bem como os sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos ascendentes, descendentes de primeiro grau e cônjuges ou companheiros de quaisquer deles.

O Empreendedor

  • Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há, pelo menos, um ano, com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.

Só podem apresentar projetos as entidades da administração pública indireta estadual que desenvolvam atividade artística ou cultural.

As Áreas

Os projetos apresentados à CTAP devem ser de caráter estritamente artístico-cultural, encaixando-se em uma destas áreas:

I - artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

II - audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

III - artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

IV - música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

V - literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;

VI - preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

VII - pesquisa e documentação e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários e bolsas de estudos;

VIII - centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

IX - áreas culturais integradas e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.