A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais e o Incentivador
Publicado em 13/01/2010 às 00:27 por ICMC. Fonte: www.cultura.mg.gov.br
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais aprovados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal - 10%, 7% e 3% do ICMS devido - de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.
Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.
A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apóie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.
ICMS: Tributo incidente basicamente nas operações de compra e venda, bem como nas prestações de serviço de transporte e de comunicação, é um recurso fundamental para a população, porque é empregado em educação, saúde, infra-estrutura, dentre outros setores.
Dívida Ativa: Trata-se do crédito tributário regularmente inscrito na Procuradoria da Fazenda, depois de esgotados os procedimentos fiscais.
SETORES QUE PAGAM ICMS
- Indústria da Transformação:
Principais Grupos:
- Beneficiamento de minerais não-metálicos (fabricação de cimento, artigos de cerâmica, etc.);
- Metalurgia (fabricação de produtos de ferro e aço e outros minerais metálicos tais como chapas, fios, arames, etc.);
- Mecânica (fabricação de equipamentos mecânicos, tratores, etc.);
- Material elétrico e eletrônico (fabricação de transformadores, geradores, lâmpadas, equipamentos de processamento de dados, de telefonia e telecomunicações, etc.);
- Material de transporte (automóveis, caminhões, ônibus, autopeças, etc.);
- Madeira (artigos de madeiras e chapas, etc.);
- Mobiliário (fabricação móveis de qualquer material e artigos de colchoaria);
- Papel e celulose (fabricação de celulose e todos os tipos de papel);
- Borracha (fabricação de pneus, câmaras e artigos de borracha);
- Couros e peles (fabricação de artigos de couro para viagem, artigos de selaria, etc.);
- Química (refino de petróleo, resinas petroquímicas, fertilizantes, ácidos, etc.);
- Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários;
- Indústria de perfumaria, sabões e velas;
- Indústria de produtos de matérias plásticas (exceto móveis);
- Indústrias têxteis (fios e tecidos, naturais, artificiais e sintéticos);
- Indústria do vestuário e do calçado;
- Indústria de produtos alimentares;
- Indústria de bebidas;
- Indústria do fumo;
- Indústria editorial e gráfica;
- Indústrias diversas (brinquedos, instrumentos musicais, lapidação de pedras preciosas, etc.).
Comércio:
· Atacado e Varejo
Serviço de Transportes:
· Rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário de cargas e passageiros.
Serviços de Comunicação:
· Serviços postais e telegráficos e de telecomunicações, exceto radiodifusão e televisão.
Instituições Financeiras:
· Seguros, capitalização, seguridade social, montepios, fundos mútuos e seguro-saúde e outros (alojamento, alimentação, manutenção e instalação).
Quem não Pode Patrocinar Projetos
· Microempresas e empresas de pequeno porte;
· Empresas cujos créditos tributários sejam decorrentes de ativação com dolo ou má-fé;
· Substituto tributário relativamente ao imposto retido do substituído.
· Também é vedado o patrocínio de projetos culturais próprios aos contribuintes e suas empresas, contratadas ou coligadas (qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou indireta com a empresa ou titular, bem como as fundações e organizações culturais por eles criadas e/ou mantidas), bem como os sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos ascendentes, descendentes de primeiro grau e cônjuges ou companheiros de quaisquer deles.
O Empreendedor
- Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há, pelo menos, um ano, com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.
Só podem apresentar projetos as entidades da administração pública indireta estadual que desenvolvam atividade artística ou cultural.
As Áreas
Os projetos apresentados à CTAP devem ser de caráter estritamente artístico-cultural, encaixando-se em uma destas áreas:
I - artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
II - audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
III - artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
IV - música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
V - literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;
VI - preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
VII - pesquisa e documentação e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários e bolsas de estudos;
VIII - centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
IX - áreas culturais integradas e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.